Por: Sofia Santini
A função do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o auxílio no controle da gestão de resíduos, entendendo como são gerados, calculando a quantidade gerada em determinado tempo e favorecendo a reutilização e a reciclagem dos resíduos. Mas, quais são os benefícios concretos desse plano para o seu negócio?
Fonte da Imagem: ISOVIRTUAL
Primeiramente, o que são resíduos sólidos e o que é o PGRS?
Antes de entendermos os benefícios concretos do manejo adequado dos resíduos gerados pela sua empresa, vamos passar rapidamente pelo conceito de resíduos sólidos e do plano de gerenciamento dos mesmos.
Os resíduos sólidos são aqueles materiais, substâncias ou bens descartados resultantes de atividades humanas, cujo lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água é inviável ou exige soluções técnica ou economicamente inviáveis na tecnologia atual. Ou seja, são praticamente todos os resíduos que as atividades humanas em sociedade geram.
Já o Plano de Gerenciamento desses resíduos é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de resíduos gerados na sua empresa, assim como indica as formas ambientalmente corretas para o manejo nas etapas de geração, armazenamento, transporte, tratamento, reciclagem e destinação final dos mesmos.
Sendo assim, é um plano que se encaixa nas três esferas da sustentabilidade, ou seja, abrange as dimensões ambientais, sociais e econômicas, e é aí que entram os benefícios diretos ao seu negócio.
4 benefícios de se realizar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:
O PGRS é previsto em lei
Ao realizar o PGRS, a sua empresa estará em conformidade com algumas leis, evitando avisos, multas, e mantendo-se fora de conflitos com a fiscalização. Duas das leis que tratam sobre esse tema são a Lei Nº 12.305/2010 e a Lei Nº 5610/2016:
- No âmbito federal, a Seção V da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/2010) prevê e detalha as questões a serem consideradas sobre o PGRS, principalmente para grandes geradores de resíduos perigosos, de construção civil, agrossilvopastoris, entre outros.
- No âmbito distrital, no caso do Distrito Federal, a Lei Nº 5610/2016 dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e disciplina sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos não perigosos e não inertes, como restaurantes, lanchonetes, condomínios, entre outros.
Economia financeira
O PGRS permite que você tenha controle dos resíduos do seu empreendimento, te auxiliando a entender melhor onde pode reduzir custos e aumentar os lucros. A venda de alguns resíduos para a reciclagem, por exemplo, é um ponto que muitas empresas poderiam estar realizando, transformando o que era rejeito em matéria prima e renda. Outro exemplo que o PGRS pode identificar são possíveis pontos de geração excessiva de resíduos, que só causam gastos a mais do que o necessário.
Redução de riscos de acidentes e melhoria na higiene
A correta gestão dos resíduos promove a redução dos riscos de acidentes de trabalho, uma vez que o plano determina regras para o manuseio de cada tipo de resíduo em diversas situações como no transporte interno e externo, os locais de armazenamento e horários para coleta e destinação final dos resíduos.
Já em relação à higiene, um dos principais fatores associados à execução do PGRS é a diminuição de maus cheiros e da proliferação de bactérias e vetores causadores de doenças, principalmente no que tange resíduos alimentícios.
Melhoria da imagem da empresa
Como sabemos, a preocupação da sociedade com as esferas da sustentabilidade tende a crescer e demandar que as empresas provem que possuem comportamentos de cuidado com o meio ambiente. Por isso, mostrar que o seu negócio faz a gestão devida dos resíduos gerados, promove a reciclagem, a educação ambiental dos funcionários e dos clientes e tem consciência e controle da destinação de tudo o que é descartado na empresa pode ser uma ótima estratégia de marketing ambiental.
Quer saber mais sobre esse tema?
Nós da O2 Consultoria Ambiental Júnior estamos aqui para ajudar! Se quiser conhecer um pouco mais sobre esse tema ou se ficou alguma dúvida, fale conosco aqui pelos comentários!
REFERÊNCIAS
Lei Nº 5610 DE 16/02/2016. Disponível em: Lei 5610 de 18/02/2016 (sinj.df.gov.br)
Lei Nº 12.305/2010. Disponível em: L12305 (planalto.gov.br)
Commentaires